Barretos é absolvido pela FPF e Briosa não sobe para a Série A3. Briosa irá recorrer.

Aconteceu ontem na sede da Federação Paulista de Futebol o tão esperado julgamento do Barretos E.C . Estavam presentes à FPF os advogados e dirigentes do Barretos, além de um representante da Câmara Municipal e o prefeito da cidade. Pela Briosa, haviam dois representantes e nenhum advogado. Alguns veículos de imprensa também aguardavam o início da apuração do caso.



Julgamento ocorreu no 3º andar da sede da Federação Paulista de Futebol

O JULGAMENTO
Pouco antes das 18:00 horas, os dirigentes e advogados do time do interior reuniram-se para definir os últimos detalhes.



O julgamento iniciou-se às 18h:10min.


Às 18:10, formou-se a mesa com os três relatores e os advogados do time barretense. Na sala estavam presentes, ainda, os representantes da Portuguesa, o autor desta página e também veículos de imprensa de Barretos.

Com a palavra, a Sra. Sônia, relatora, leu a acusação feita pelo Olímpia F.C. ao time do Barretos, que no jogo contra o próprio Olímpia escalou o jogador Elvis com o contrato já vencido. Ressaltou que foram os dirigentes do time que não se atentaram a isto. Após a leitura e exposição dos fatos, foi juntado aos autos do Processo a mesma denúncia feita pela Briosa.

Feito isso, foram lidos os depoimentos das testemunhas do caso, como o quarto-árbitro daquela partida, que confirmou a irregularidade do jogador mais alegou não ter comunicado os supervisores do time barretense. Em depoimento, os supervisores do Barretos afirmaram não terem sido informados pelo quarto-árbitro sobre essa possível irregularidade do atleta Elvis.

Após leitura dos depoimentos, a palavra foi passada ao advogado do Barretos. Este utilizou o argumento de que os árbitros não relataram na súmula todas as ocorrências da partida, como o fato de o atleta estar irregular, e que isso foi feito somente dois dias depois do jogo em uma retificação da súmula, ressaltando que os dirigentes do BEC não foram informados sobre a impossibilidade do jogador atuar naquele dia. Desta forma, defendeu-se dizendo que o Barretos foi induzido ao erro por culpa exclusivamente do quarto-árbitro.

Ainda com a palavra, o advogado apresentou o contrato de quatro jogadores, onde consta vigência até o dia 10/11/2011 e que apenas o contrato do jogador Elvis tinha vigência até 10/10/2011, alegando que isto seria um erro de digitação. Depois de apresentar os contratos, o defensor disse que o Barretos não agiu de má fé e que pelo fato de o jogador ter entrado em campo aos 44 minutos do segundo tempo, não trouxe vantagem alguma para o Barretos nem prejuízos para o Olímpia, já que o atleta atuou por apenas 2 minutos e o placar já estava 2x0 a favor do Barretos, não tendo o atleta influenciado em nada o resultado da partida.


Advogado apresenta defesa do Barretos E.C.
Após apresentar toda a sua defesa, a palavra passou novamente para os relatores. A sra. Sônia leu todo o Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que diz:

Art. 214: Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.

Feita a leitura do Artigo, a relatora deu seu voto com a seguinte alegação: "Primeiramente, gostaria de parabenizar o sr. advogado pela ótima defesa e tendo em vista as alegações feitas, percebo que não houve má fé da equipe, considerando também o depoimento do quarto-árbitro que alegou não ter informado os supervisores sobre a irregularidade. Sendo assim, absolvo o Barretos Esporte Clube".

Após voto da relatora, a palavra foi passada ao 2º relator, que disse: "Também gostaria de parabenizar a defesa feita e também não vi má fé do clube na escalação do jogador. Também absolvo o Barretos".

Com 2 votos pela absolvição, o resultado já estava definido. Ainda assim, foi ouvido o voto do Presidente da mesa que alegou: "Tendo em vista as alegações, vou acompanhar o voto dos meus colegas e também voto pela absolvição do Barretos".

Após ouvir a sentença favorável, o supervisor barretense e o advogado comemoram se abraçando e os representantes da Briosa que estavam lá disseram apenas "Vamos recorrer" e se retiraram da sala.

O julgamento encerrou-se às 18:40 horas.

BRIOSA IRÁ RECORRER
O presidente da Portuguesa Santista, José Ciaglia, disse que o departamento jurídico do clube entrará hoje, 08/11/2011, com Recurso contra esta decisão absurda do Tribunal, já que o Artigo 214 é claro no que diz respeito à escalação irregular de atletas. Se for preciso, a Briosa irá até a instância máxima do futebol nacional, que é o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.

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